sexta-feira, 7 de abril de 2023

PORTARIA Nº 03/23 - COMISSÃO ELEITORAL - APÓS PRAZO PARA IMPUGNAÇÕES, COMPOSIÇÃO FINAL DA CHAPA ÚNICA

Ao final do prazo - 04/04/2023, às 18H – para apresentação de impugnação de candidaturas, a Comissão Eleitoral informa nessa Portaria Nº 3 que nenhuma impugnação restou apresentada. A composição final da chapa única inscrita sob o nome de CHAPA UNIDADE TVCRIO 2023 para a disputa das Eleições da TVCRIO 2023, segue a mesma. Ao final dessa portaria segue o calendário eleitoral cujas normas continuam ainda vigor.

COMPOSIÇÃO FINAL DA CHAPA UNIDADE TVCRIO 2023 POR ORDEM ALFABÉTICA

OPERATIVA DA DIRETORIA

1. ABCI Brasil, pessoa jurídica, Moysés C. Corrêa; diretor titular representante perante o CNPJ e primeiro diretor titular para as assinaturas  (art.16,§ 4º);

2. Francisco Soriano de Souza Nunes, pessoa física;  segundo diretor titular para as assinaturas conforme (art.16,§ 4º);

3. J C Madureira, diretor pessoa física;

4. Paulo Gomes Neto, diretor pessoa física;

5. Ricardo Reis Pinheiro, pessoa física; diretor suplente específico que substituirá o segundo diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);

DIRETORIA

1. ABCI Brasil, pessoa jurídica, Moysés C. Corrêa; diretor titular representante perante o CNPJ e primeiro diretor titular para as assinaturas  (art.16,§ 4º);

2. Francisco Soriano de Souza Nunes, pessoa física;  segundo diretor titular para as assinaturas conforme (art.16,§ 4º);

3. J C Madureira, diretor pessoa física;

4. Paulo Gomes Neto, diretor pessoa física;

5. Ricardo Reis Pinheiro, pessoa física; diretor suplente específico que substituirá o segundo diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);

6. Associação Cultural Escola Mestre Sala Manoel Dionísio, pessoa jurídica, titular Jorge Mauricio de Oliveira, suplente Maria da Conceição Pereira Alves;

7. Associação Beco do Bragança, titular Rogério Guimarães, suplente Júlio Cesar Figueiredo;

8. Associação Morro da Paz, pessoa jurídica, titular Aldenir Militão;

9. Centro Social Parque Ari Barroso, pessoa jurídica, titular Claudio Jonas Oliveira, diretor suplente específico que substituirá o primeiro diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos  (art.16,§ 4º);

10. Deusimar da Costa, pessoa física;

11. Emanuel Jorge de Almeida Cancella, pessoa física;

12. Ferdinando Ribeiro Nobre, pessoa física;

13. FEVIG/RJ, pessoa jurídica, titular Sérgio Silva, suplente Sérgio Bruno;

14. Jailson Rodrigues, pessoa física;

15. José Bonifácio de Morais, pessoa física;

16. Marcelo Silva Nascimento, pessoa física;

17. Marco Antonio Simas, pessoa física;

18. Marcos Diaz, pessoa física; 

19. NCST/RJ, pessoa jurídica, titular Sebastião José, suplente Eduardo Beserra;

20. ONG Causa Comum, pessoa jurídica, titular José Agripino, suplente Vinicius Ramos Rigotti;

21. Rodrigo Marcelino, pessoa física;

22. SINTRATURB-Rio, pessoa jurídica, titular José Carlos Sacramento de Santana, suplente Antonio Augusto Bustamante;

23. Suelyemma Malato Franco, pessoa física;

CONSELHO DELIBERATIVO

1. ABCI Brasil, pessoa jurídica, Moysés C. Corrêa; diretor titular representante perante o CNPJ e primeiro diretor titular para as assinaturas  (art.16,§ 4º);

2. Francisco Soriano de Souza Nunes, pessoa física;  segundo diretor titular para as assinaturas conforme (art.16,§ 4º);

3. J C Madureira, diretor pessoa física;

4. Paulo Gomes Neto, diretor pessoa física;

5. Ricardo Reis Pinheiro, pessoa física; diretor suplente específico que substituirá o segundo diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);

6. Associação Cultural Escola Mestre Sala Manoel Dionísio, pessoa jurídica, titular Jorge Mauricio de Oliveira, suplente Maria da Conceição Pereira Alves;

7. Associação Beco do Bragança, titular Rogério Guimarães, suplente Júlio Cesar Figueiredo;

8. Associação Morro da Paz, pessoa jurídica, titular Aldenir Militão;

9. Centro Social Parque Ari Barroso, pessoa jurídica, titular Claudio Jonas Oliveira, diretor suplente específico que substituirá o primeiro diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos  (art.16,§ 4º);

10. Deusimar da Costa, pessoa física;

11. Emanuel Jorge de Almeida Cancella, pessoa física;

12. Ferdinando Ribeiro Nobre, pessoa física;

13. FEVIG/RJ, pessoa jurídica, titular Sérgio Silva, suplente Sérgio Bruno;

14. Jailson Rodrigues, pessoa física;

15. José Bonifácio de Morais, pessoa física;

16. Marcelo Silva Nascimento, pessoa física;

17. Marco Antonio Simas, pessoa física;

18. Marcos Diaz, pessoa física; 

19. NCST/RJ, pessoa jurídica, titular Sebastião José, suplente Eduardo Beserra;

20. ONG Causa Comum, pessoa jurídica, titular José Agripino, suplente Vinicius Ramos Rigotti;

21. Rodrigo Marcelino, pessoa física;

22. SINTRATURB-Rio, pessoa jurídica, titular José Carlos Sacramento de Santana, suplente Antonio Augusto Bustamante;

23. Suelyemma Malato Franco, pessoa física;

24. Adilson Cabral, pessoa física;

25. André Nunes, pessoa física;

26. Associação de Mulheres da Cachoeirinha, pessoa jurídica, titular Sheila Furtunato E. dos S. Gomes;

27. Carla Silva Lacerda, pessoa física;

28. Fabiana Santos da Silva, pessoa física;

29. Federação FITTR, titular Maria de Fátima Costa Ribeiro;

30. Flávia Monteiro, pessoa física;

31. Flávio Minervino, pessoa física;

32. Georgina Queiroz dos Santos, pessoa física;

33. Grupo de Confraternização entre Amigos, pessoa jurídica, titular Marcelo J. Fernandes;

34. Helena Ferreira Magalhães, pessoa física;

35. Henrique Angelino do Porto Neves Júnior, pessoa física;

36. Júlio Artur Villas Boas, pessoa física;

37. INTERSUL, pessoa jurídica, titular Edison Munhoz Filho, suplente José Maria dos Santos Nascimento;

38. Maria Celina, pessoa física;

39. Modecon/Movimento em Defesa da Economia Nacional, pessoa jurídica, titular Lincoln de Abreu Penna, suplente Ana Taisa da Silva Falcão;

40. Mônica Miranda da Cunha, pessoa física;

41. Nádia Godoy Nunes, pessoa física;

42. Núcleo Piratininga de Comunicações, pessoa jurídica, titular Cláudia Santiago Vieira Giannotti, suplente Gabriela Cristina Gomes Ferreira;

43. Renata Werneck, pessoa física;

44. Sindicato dos Psicólogos, pessoa jurídica, titular Marinaldo Silva Santos, suplente Étila Elane de Oliveira Ramos;

45. Sindicato dos Vigilantes do Rio, pessoa jurídica, titular Humberto Rocha, suplente Leandro Siqueira;

46. Sindicato Rodoviários da Carga, pessoa jurídica, titular Fábio Lessa;

47. Washington Luiz Pinto Machado, pessoa física;

CONSELHO FISCAL

EFETIVOS

1. André Cantuária, pessoa física;

2. Claudinei de Souza, pessoa física;

3. Josimar de Oliveira, pessoa física;

SUPLENTE

1. Natali de Oliveira Nascimento, pessoa física;


CALENDÁRIO E REGRAS ELEITORAIS QUE CONTINUAM EM VIGOR

DA ELEIÇÃO

A eleição para renovação do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal da TVCRIO, conforme art.19 – parágrafo 1º do Estatuto, se dará pela plataforma do Zoom, através de sistema remoto, em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 25/04/2023, com início às quatorze e trinta (14H30) horas em 1ª convocação, com a presença de pelo menos cinco por cento das associadas – pessoas físicas ou pessoas jurídicas – em pleno gozo de seus direitos sociais e 15H00, em segunda e última convocação, com qualquer número de associadas, na forma do parágrafo único do art. 12 do Estatuto. A eleição termina às 17H. O recebimento dos votos deverá ser presenciado por pelo menos um (1) membro da Comissão Eleitoral;


AGE DA ELEIÇÃO SERÁ VIRTUAL

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Eleitoral será realizada pela plataforma Zoom, com duração de duas horas. Um (1) membro da Comissão Eleitoral fará a abertura dos trabalhos da AGE e convocando as associadas para o procedimento de votação simples, dizendo em qual chapa vota;


DA ASSOCIADA ELEITORA

Exercerão o direito de voto, conforme Art.25, todas as associadas da TVCRIO - pessoas físicas ou pessoas jurídicas –, inscritas no quadro social até seis (6) meses da Assembleia Eleitoral e que estejam quites com suas obrigações estatutárias. O voto será exercido pelas associadas pessoas físicas ou pelos representantes das associadas pessoas jurídicas, que foram previamente convocada pela comissão eleitoral a exercer seu direito de voto. Não será permitido o voto por procuração;

DA APURAÇÃO E DA POSSE

A apuração será realizada logo em seguida ao encerramento da coleta de votos, utilizando em continuidade a mesma sessão virtual da plataforma de Zoom da eleição. Após a divulgação do resultado da eleição haverá a proclamação dos eleitos pela Comissão Eleitoral e ato contínuo a chapa eleita tomará posse.


TODOS OS PROCEDIMENTOS DA ELEIÇÕES DE 2023 SERÃO POR E-MAIL

As decisões da Comissão Eleitoral sobre as eleições de 2023 serão divulgadas no site da instituição www.tvcomunitaria.rio e veiculadas na grade de programação do canal 6 da Claro/NET-Rio. Todas as comunicações e solicitações a comissão eleitoral deverão ser realizadas para o e-mail contato@tvcomunitaria.rio.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 2023 - 18H.

MARIA INÊS DA COSTA FARIA – Presidenta
JOÃO BATISTA ROQUE DE AQUINO JUNIOR – vogal
JÉSSICA VICKY DA COSTA AGUIAR – vogal

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