Ao final do prazo - 31/03/23 - estabelecido no Edital, a Comissão Eleitoral informa nessa Portaria Nº 2 que apenas uma chapa se inscreveu para a disputa das Eleições da TVCRIO 2023, que vai acontecer no dia 25/04/2023 remotamente pela plataforma Zoom. A chapa única inscrita preencheu todos os requisitos do edital e está homologada para a disputa eleitoral. Segue o Manifesto e a listagem completa dos integrantes da chapa única inscrita sob o nome de CHAPA UNIDADE TVCRIO 2023. Ao final dessa portaria segue o calendário eleitoral cujas normas seguem ainda vigor.
MANIFESTO / 27 anos da TV Comunitária do Rio de Janeiro / LUTA PELO CANAL DA CIDADANIA COM A TVCRIO NO SINAL ABERTO
É com o sentimento de dever cumprido que renovamos nosso entusiasmo de assumir a direção da TV Comunitária do Rio de Janeiro, por mais quatro anos, cuja atual gestão se encerra em 25 de abril.
Destacamos o clima harmonioso e cooperativo entre as forças sociais e comunitárias, representadas pelos signatários desse documento, que se mantiveram vigilantes na manutenção da normalidade da vida administrativa, jurídica e financeira, empenhados em manter um clima de crescente integração, para o engrandecimento da TVCRIO.
Avaliamos como produtivo e fundamental manter o ambiente interno que perdura há nove anos e que visa somar na luta de resistência democrática e por uma comunicação cada vez mais plural que permita espaço de expressão para todos os atores sociais.
Temos consciência de que enfrentaremos, mesmo com a significativa vitória de Lula, tempos ainda difíceis no caminho da democratização dos meios de comunicação no país e, para manter acesa a chama dessa luta, temos que preservar e consolidar o espaço bastante reconhecido que representa a TV Comunitária do Rio de Janeiro, não apenas em nível municipal, quanto nacional e por que não dizer internacional, em função dos temas que insere em sua grade, com outro olhar, como mídia independente sintonizada com os movimentos sociais e populares.
A luta para destravar no Ministério das Comunicações os caminhos para a plena vigência e aplicação do Canal da Cidadania é uma das principais tarefas colocadas para a cidadania no país. Sabemos que sem a ampliação e diversidade no debate público a democracia não se realiza em sua plenitude.
Do ponto de vista político, a TVCRIO deve continuar repercutindo a luta contra as ideias extremistas de direita que pregam a destruição do estado democrático de direito e estimulando o esclarecimento da população sobre o momento crucial de reconstrução nacional do país.
É imprescindível replicar nos espaços da cidadania o exemplo da vitória de Lula nas eleições presidenciais, mantendo unidas todas as forças democráticas e populares nos diversos temas de interesse da cidadania para:
1) reverter a entrega das riquezas do pré-sal, as criminosas privatizações como as da BR-Distribuidora e da Eletrobrás;
2) retornar os programas que garantiram a parcelas significativas do povo brasileiro, condições mínimas de sobrevivência;
3) corrigir com índices acima da inflação o valor do salário mínimo e recuperar as perdas expressivas de direitos nos governos Temer e Bolsonaro;
4) revogação da reforma previdenciária que na prática, impediu a possibilidade de os trabalhadores gozarem de uma aposentadoria digna;
5) redução de juros que impedem o crescimento nacional e impactam diretamente o cotidiano das trabalhadoras, dos trabalhadores e das famílias;
Com justo orgulho, estamos completando em 2023, vinte e sete (27) anos de existência e com a nossa união, a TVCRIO, continuará a ter uma direção plural que mescla pessoas jurídicas e pessoas físicas de representantes da militância combatida do país, na cidade do Rio de Janeiro, composta de homens e mulheres de várias vertentes, visões e práticas do pensamento progressista brasileiro.
Reiteramos o compromisso de continuar dando visibilidade à luta da(o)s trabalhadora(e)s, dos negros, das mulheres, da(o)s LGBTQI+, dos moradores das comunidades, dos portadores de necessidades especiais, dos artistas populares e marginalizados, contra todas as diferentes discriminações de gênero e de religiosidades; enfim, queremos ser o espelho em nossa grade da imensa diversidade e inúmeras culturas que engrandece sobremaneira o povo brasileiro.
O artista Raul Seixas na sua música Prelúdio, disse que “sonho que se sonha só, é apenas sonho, mas sonho que se sonha junto pode mudar a realidade”. Nós acreditamos nesse pensamento mágico e afirmamos que todos que fazem a TV Comunitária do Rio de Janeiro têm como meta sonhar juntos. Rio de Janeiro, 31 de março de 2023. Seguem as assinaturas de Francisco Soriano, Moysés Corrêa, JC Madureira e Ricardo Pinheiro.
SEGUE A LISTAGEM DAS 51 ASSOCIADAS - PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURÍDICAS - INTEGRANTES DA CHAPA UNIDADE TVCRIO 2023 POR ORDEM ALFABÉTICA
OPERATIVA DA DIRETORIA
1. ABCI Brasil, pessoa jurídica, Moysés C. Corrêa; diretor titular representante perante o CNPJ e primeiro diretor titular para as assinaturas (art.16,§ 4º);
2. Francisco Soriano de Souza Nunes, pessoa física; segundo diretor titular para as assinaturas conforme (art.16,§ 4º);
3. J C Madureira, diretor pessoa física;
4. Paulo Gomes Neto, diretor pessoa física;
5. Ricardo Reis Pinheiro, pessoa física; diretor suplente específico que substituirá o segundo diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);
DIRETORIA
1. ABCI Brasil, pessoa jurídica, Moysés C. Corrêa; diretor titular representante perante o CNPJ e primeiro diretor titular para as assinaturas (art.16,§ 4º);
2. Francisco Soriano de Souza Nunes, pessoa física; segundo diretor titular para as assinaturas conforme (art.16,§ 4º);
3. J C Madureira, diretor pessoa física;
4. Paulo Gomes Neto, diretor pessoa física;
5. Ricardo Reis Pinheiro, pessoa física; diretor suplente específico que substituirá o segundo diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);
6. Associação Cultural Escola Mestre Sala Manoel Dionísio, pessoa jurídica, titular Jorge Mauricio de Oliveira, suplente Maria da Conceição Pereira Alves;
7. Associação Beco do Bragança, titular Rogério Guimarães, suplente Júlio Cesar Figueiredo;
8. Associação Morro da Paz, pessoa jurídica, titular Aldenir Militão;
9. Centro Social Parque Ari Barroso, pessoa jurídica, titular Claudio Jonas Oliveira, diretor suplente específico que substituirá o primeiro diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);
10. Deusimar da Costa, pessoa física;
11. Emanuel Jorge de Almeida Cancella, pessoa física;
12. Ferdinando Ribeiro Nobre, pessoa física;
13. FEVIG/RJ, pessoa jurídica, titular Sérgio Silva, suplente Sérgio Bruno;
14. Jailson Rodrigues, pessoa física;
15. José Bonifácio de Morais, pessoa física;
16. Marcelo Silva Nascimento, pessoa física;
17. Marco Antonio Simas, pessoa física;
18. Marcos Diaz, pessoa física;
19. NCST/RJ, pessoa jurídica, titular Sebastião José, suplente Eduardo Beserra;
20. ONG Causa Comum, pessoa jurídica, titular José Agripino, suplente Vinicius Ramos Rigotti;
21. Rodrigo Marcelino, pessoa física;
22. SINTRATURB-Rio, pessoa jurídica, titular José Carlos Sacramento de Santana, suplente Antonio Augusto Bustamante;
23. Suelyemma Malato Franco, pessoa física;
CONSELHO DELIBERATIVO
1. ABCI Brasil, pessoa jurídica, Moysés C. Corrêa; diretor titular representante perante o CNPJ e primeiro diretor titular para as assinaturas (art.16,§ 4º);
2. Francisco Soriano de Souza Nunes, pessoa física; segundo diretor titular para as assinaturas conforme (art.16,§ 4º);
3. J C Madureira, diretor pessoa física;
4. Paulo Gomes Neto, diretor pessoa física;
5. Ricardo Reis Pinheiro, pessoa física; diretor suplente específico que substituirá o segundo diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);
6. Associação Cultural Escola Mestre Sala Manoel Dionísio, pessoa jurídica, titular Jorge Mauricio de Oliveira, suplente Maria da Conceição Pereira Alves;
7. Associação Beco do Bragança, titular Rogério Guimarães, suplente Júlio Cesar Figueiredo;
8. Associação Morro da Paz, pessoa jurídica, titular Aldenir Militão;
9. Centro Social Parque Ari Barroso, pessoa jurídica, titular Claudio Jonas Oliveira, diretor suplente específico que substituirá o primeiro diretor titular para as assinaturas em seus impedimentos (art.16,§ 4º);
10. Deusimar da Costa, pessoa física;
11. Emanuel Jorge de Almeida Cancella, pessoa física;
12. Ferdinando Ribeiro Nobre, pessoa física;
13. FEVIG/RJ, pessoa jurídica, titular Sérgio Silva, suplente Sérgio Bruno;
14. Jailson Rodrigues, pessoa física;
15. José Bonifácio de Morais, pessoa física;
16. Marcelo Silva Nascimento, pessoa física;
17. Marco Antonio Simas, pessoa física;
18. Marcos Diaz, pessoa física;
19. NCST/RJ, pessoa jurídica, titular Sebastião José, suplente Eduardo Beserra;
20. ONG Causa Comum, pessoa jurídica, titular José Agripino, suplente Vinicius Ramos Rigotti;
21. Rodrigo Marcelino, pessoa física;
22. SINTRATURB-Rio, pessoa jurídica, titular José Carlos Sacramento de Santana, suplente Antonio Augusto Bustamante;
23. Suelyemma Malato Franco, pessoa física;
24. Adilson Cabral, pessoa física;
25. André Nunes, pessoa física;
26. Associação de Mulheres da Cachoeirinha, pessoa jurídica, titular Sheila Furtunato E. dos S. Gomes;
27. Carla Silva Lacerda, pessoa física;
28. Fabiana Santos da Silva, pessoa física;
29. Federação FITTR, titular Maria de Fátima Costa Ribeiro;
30. Flávia Monteiro, pessoa física;
31. Flávio Minervino, pessoa física;
32. Georgina Queiroz dos Santos, pessoa física;
33. Grupo de Confraternização entre Amigos, pessoa jurídica, titular Marcelo J. Fernandes;
34. Helena Ferreira Magalhães, pessoa física;
35. Henrique Angelino do Porto Neves Júnior, pessoa física;
36. Júlio Artur Villas Boas, pessoa física;
37. INTERSUL, pessoa jurídica, titular Edison Munhoz Filho, suplente José Maria dos Santos Nascimento;
38. Maria Celina, pessoa física;
39. Modecon/Movimento em Defesa da Economia Nacional, pessoa jurídica, titular Lincoln de Abreu Penna, suplente Ana Taisa da Silva Falcão;
40. Mônica Miranda da Cunha, pessoa física;
41. Nádia Godoy Nunes, pessoa física;
42. Núcleo Piratininga de Comunicações, pessoa jurídica, titular Cláudia Santiago Vieira Giannotti, suplente Gabriela Crisitina Gomes Ferreira;
43. Renata Werneck, pessoa física;
44. Sindicato dos Psicólogos, pessoa jurídica, titular Marinaldo Silva Santos, suplente Étila Elane de Oliveira Ramos;
45. Sindicato dos Vigilantes do Rio, pessoa jurídica, titular Humberto Rocha, suplente Leandro Siqueira;
46. Sindicato Rodoviários da Carga, pessoa jurídica, titular Fábio Lessa;
47. Washington Luiz Pinto Machado, pessoa física;
CONSELHO FISCAL
EFETIVOS
1. André Cantuária, pessoa física;
2. Claudinei de Souza, pessoa física;
3. Josimar de Oliveira, pessoa física;
SUPLENTE
1. Natali de Oliveira Nascimento, pessoa física;
CALENDÁRIO
E REGRAS ELEITORAIS QUE CONTINUAM EM VIGOR
DA ELEIÇÃO
A eleição para renovação do Conselho Deliberativo, Diretoria e Conselho Fiscal da TVCRIO, conforme art.19 – parágrafo 1º do Estatuto, se dará pela plataforma do Zoom, através de sistema remoto, em uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) no dia 25/04/2023, com início às quatorze e trinta (14H30) horas em 1ª convocação, com a presença de pelo menos cinco por cento das associadas – pessoas físicas ou pessoas jurídicas – em pleno gozo de seus direitos sociais e 15H00, em segunda e última convocação, com qualquer número de associadas, na forma do parágrafo único do art. 12 do Estatuto. A eleição termina às 17H. O recebimento dos votos deverá ser presenciado por pelo menos um (1) membro da Comissão Eleitoral;
AGE DA ELEIÇÃO SERÁ VIRTUAL
A
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Eleitoral será realizada pela
plataforma Zoom, com duração de duas horas. Um (1) membro da
Comissão Eleitoral fará a abertura dos trabalhos da AGE e
convocando as associadas para o procedimento de votação simples,
dizendo em qual chapa vota;
DA ASSOCIADA ELEITORA
Exercerão
o direito de voto, conforme Art.25, todas as associadas da TVCRIO -
pessoas físicas ou pessoas jurídicas –, inscritas no quadro
social até seis (6) meses da Assembleia Eleitoral e que estejam
quites com suas obrigações estatutárias. O voto será exercido
pelas associadas pessoas físicas ou pelos representantes das
associadas pessoas jurídicas, que foram previamente convocada pela
comissão eleitoral a exercer seu direito de voto. Não será
permitido o voto por procuração;
DOS PRAZOS
ELEITORAIS
Dias 03 a partir de 12H até dia 04/04/2023, às 18H – apresentação de impugnação de candidaturas;
Dias 05 e 06/04/2023 – apresentação de defesa por escrita dos impugnados ou apresentação de substituição de candidatos;
Dia 06/04/2023, às 18H – publicação pela Comissão Eleitoral da composição final das chapas que concorrerão ao pleito de 25/04/2023 no site www.tvcomunitaria.rio;
DA APURAÇÃO E DA POSSE
A apuração será realizada logo em seguida ao encerramento da coleta de votos, utilizando em continuidade a mesma sessão virtual da plataforma de Zoom da eleição. Após a divulgação do resultado da eleição haverá a proclamação dos eleitos pela Comissão Eleitoral e ato contínuo a chapa eleita tomará posse.
TODOS OS PROCEDIMENTOS DA ELEIÇÕES DE 2023 SERÃO POR E-MAIL
As decisões da Comissão Eleitoral sobre as eleições de 2023 serão divulgadas no site da instituição www.tvcomunitaria.rio e veiculadas na grade de programação do canal 6 da Claro/NET-Rio. Todas as comunicações e solicitações a comissão eleitoral deverão ser realizadas para o e-mail contato@tvcomunitaria.rio.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 2023.
MARIA
INÊS DA COSTA FARIA – Presidenta
JOÃO
BATISTA ROQUE DE AQUINO JUNIOR – vogal
JÉSSICA
VICKY DA COSTA AGUIAR – vogal
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